A competitividade e a busca incessante por eficiência são as marcas da atividade empresarial do século XXI. A gestão tributária é elemento essencial na administração das sociedades, empresariais ou civis, que pretendem ser competitivas e referenciadas no mercado. Nesse contexto de acirrada disputa empresarial, somando-se à conhecida complexidade do sistema tributário nacional, o empresário que realizar acurada gestão tributária certamente estará em vantagem sobre os demais.
1.1 O que é gestão tributária?
Gestão tributária é, antes de tudo, uma atividade permanente dentro de qualquer empresa. Conhecer a legislação, interpretá-la de forma sistemática e aplicá-la corretamente são apenas algumas das funções do responsável pela gestão tributária da empresa. O planejamento para a melhor/menor tributação sobre a atividade empresarial, dentro da estrita legalidade, é o fim pretendido pelo empreendedor.
Resumindo:
a) interpretação da norma;
b) estabelecimento de rotinas de cumprimento (compliance);
c) interação entre setores (fiscal, financeiro, comercial);
d) análise sistemática visando à economia (elisão);
e) revisão periódica (DRE gerencial).
1.2 Posso formar um setor fiscal em minha empresa?
A resposta é sim. O porte da empresa e o sistema de tributação vão exigir um setor maior ou menor. Faça o seguinte:
a) estabeleça grupo de trabalho (multidisciplinar) – relação (contabilidade + jurídico + fiscal);
b) atribua a responsabilidade a um colaborador (especialista);
c) atualize e capacite permanente o responsável;
d) atribua um sponsor a quem o responsável deve se reportar.
1.3 Espécies de tributos
Em primeiro lugar, é preciso fazer um ajuste semântico. Com bastante frequência, fala-se em “impostos” como um sinônimo de “tributos”. Os tributos (gênero) são subdivididos em espécies, das quais uma delas é o imposto.
Observe as espécies:
a) impostos (IR, ISS, ICMS, IPI, II, IE, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.);
b) taxas (alvará, fiscalização, vistoria, protocolo etc.);
c) contribuições sociais (CSLL, INSS, Conselhos de classe etc.);
d) empréstimo compulsório;
e) contribuição de melhoria.
1.4 Formas de Tributação
São, basicamente, três (3) as possibilidades de regime de tributação:
a) SIMPLES NACIONAL: regime simplificado regrado pela LC 123/2006. É destinado às micro e às pequenas empresas (definição de faturamento). Pode ser utilizado por indústria, comércio ou serviços, desde que respeitado o teto de faturamento anual. A incidência da alíquota é sobre o faturamento bruto, e os tributos inseridos na alíquota são IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins, INSS.
b) LUCRO PRESUMIDO: para todas as empresas que faturam até 78 (setenta e oito) milhões de reais por ano e costumam ter boa margem de lucro líquido, esta pode ser uma boa opção. A base de cálculo, para incidência das alíquotas, é o lucro líquido presumido. O IRPJ (alíquota de 15%) e a CSLL (Alíquota de 9%) incidem sobre uma presunção de lucro líquido, no caso de venda de mercadorias (8% ou 12%), ou prestação de serviços (32%). Nesse caso, ainda, o PIS e Cofins são cumulativos (0,65% + 3,0%).
c) LUCRO REAL: para empresas em que o lucro líquido costuma ser baixo – menor que as presunções acima delineadas –, o Lucro Real é uma boa alternativa. Para algumas atividades (Instituições financeiras, por exemplo), trata-se de uma obrigação. Da mesma forma, O IRPJ (alíquota de 15%) e a CSLL (alíquota de 9%) incidem sobre o lucro líquido. Dessa vez, todavia, incide sobre o lucro líquido real, o que exige uma contabilidade bastante ajustada. O PIS e o Cofins são não cumulativos (1,65% + 7,6%).
1.5 Como escolher a melhor tributação da minha empresa?
Não existe fórmula pronta para a escolha da tributação. É preciso analisar profundamente a atividade empresarial, projetar o faturamento anual, delinear a mão de obra necessária, as despesas operacionais, o custo da matéria vendida (CMV) e, após o desenho da atividade, simular as três possibilidades de tributação.
1.6 Por onde começo?
Não se trata de uma lista taxativa, mas é um bom começo para entender qual é o melhor planejamento tributário para sua empresa:
A) controle financeiro (fluxo de caixa e DRE gerencial);
B) estruturação organizacional e análise conjunta com os setores financeiro, comercial e estratégico;
C) estudo amplo sobre a legislação aplicável (grupo multidisciplinar contabilidade + jurídico + fiscal);
D) simulações dos regimes (lucro real, lucro presumido e simples);
E) análise estratégica da atividade para alternativas de redução tributária.
Dicas
- O planejamento tributário deve ser revisto periodicamente, uma vez que existem diversas variáveis que influenciam a melhor decisão.
- Toda atividade empresarial deve ser planejada com o correto adimplemento dos tributos. A falta de competitividade não é um resultado da carga tributária, mas sim de um equívoco na inteligência de mercado.
- A boa gestão tributária, de qualquer atividade empresarial, traz eficiência e economia no médio e no longo prazo.